Selecionar o tipo de financiamento e a instituição financeira exige alguns cuidados. Não se deixe levar por argumentos fantasiosos só porque o assunto parece complicado. Na verdade, o seu bolso é que sente a diferença.
Faça um levantamento objetivo, na ponta do lápis, do que você já tem
--economias, aplicações e o saldo do FGTS-- e do que pode dispor por mês. A diferença entre o total do que você tem e o preço do imóvel será o crédito que você realmente precisará obter.
Vá a um banco para saber quais os limites impostos e qual a prestação. Experimente fazer uma simulação de financiamento imobiliário nas páginas de internet dos principais bancos. Saiba mais nos Sites Relacionados.
Garantias
A mais polêmica diferença entre os sistemas de financiamento mais antigos --SFH e Carteira Hipotecária-- e o SFI é a garantia dos bancos contra a inadimplência (falta de capacidade de cumprir o contrato, deixando de pagar) do mutuário.
Nos dois primeiros, prevalece a hipoteca: o imóvel é a garantia da instituição credora, mas continua a integrar o patrimônio do mutuário. Na falta de pagamento da dívida, o agente financeiro abre um processo judicial (leva até dez anos) para se apossar do imóvel.
No SFI, o banco pode usar a alienação fiduciária, uma figura jurídica recente. Feita a compra do imóvel, o mutuário o transfere por contrato ao credor, que tem a propriedade do imóvel. O mutuário mantém sua posse direta, o que lhe garante o uso do imóvel.
Ele só receberá a posse definitiva depois de pagar todas as prestações do financiamento. Aí, no prazo de 30 dias, segundo a lei, deverá receber do agente financeiro um "termo de quitação".
Esse é o documento que, levado ao cartório onde está registrado o imóvel, garante o cancelamento da "propriedade fiduciária" (ou seja, dada em confiança, em garantia) e a transferência automática do imóvel para o mutuário, assegurando-lhe posse definitiva.
Fonte: Guia Folha Imóveis